POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
1. OBJETIVO
Esta política tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e promoção de cultura organizacional de prevenção à utilização da Entidade e seus planos administrados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em observância à legislação vigente.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os processos da INDUSPREVI em decorrência de qualquer operação financeira promovida por patrocinadoras, instituidores, participantes, assistidos e beneficiários, observado os parâmetros legais de referência da presente política.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
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Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998;
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Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
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Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
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Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; e
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Instrução Normativa PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2020, e alterações.
4. DIRETRIZES
A INDUSPREVI, observado seu perfil de risco, porte e complexidade, possui procedimentos internos de controle para prevenir seu uso ou manter relações com pessoas que pratiquem os crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, bem como possui definição de papeis e seus respectivos responsáveis para análise e avaliação de possíveis atos que possam ser colidentes com a legislação vigente. Desta forma, adota mecanismos de controle no sentido de:
I. Inicialmente, a Entidade mantém estrutura quanto aos papéis e responsabilidades, para o fiel e tempestivo cumprimento das obrigações legais, estabelecidas na legislação, conduzindo de forma restrita e sigilosa todos os processos de análise, registro e comunicação de operações com indícios ou suspeita de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo às autoridades competentes.
II. Neste sentido, possui órgãos de controle interno permanente, subordinado diretamente ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva, possuindo como principal atribuição a mitigação de riscos e análise de conformidade com a legislação vigente, através de avaliações semestrais.
III. Mantém ainda, no corpo técnico da entidade, plano de capacitação estruturado para a promoção de cultura organizacional, que inclui diversas ramificações para o aprimoramento técnico na equipe, no qual abrange a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
IV. A Entidade deve adotar procedimentos de manutenção de cadastros de clientes e fornecedores, objetivando a identificação, qualificação e mensuração de risco das operações financeiras de aporte para os planos administrados, com especial atenção aos indivíduos declarados ou identificados como Pessoa Politicamente Exposta – PPE, promovendo ainda a atualização de informações cadastrais periodicamente, o que possibilita efetivo monitoramento de operações passíveis de registros e comunicação ao órgão competente.
V. A Entidade deve adotar registro documental de todas as operações financeiras extraordinárias, exigindo, quando identificado a incompatibilidade do aporte com a ocupação profissional declarada ou com os rendimentos utilizados como base das contribuições ordinárias, a comprovação da origem dos recursos objeto do aporte.
5. HISTÓRICO DE REVISÕES
Esta Política deverá ser revisada e, se necessário, atualizada anualmente, ou a qualquer tempo para atendimento legal ou para aprimoramento de sua abrangência, permanecendo a versão vigente disponível aos colaboradores, parceiros, prestadores de serviço terceirizados, participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores, se houver.
Atualização: 30 de novembro de 2020.